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Contador Habiltado É Obrigatório em Campanha Eleitoral

Com as eleições municipais se aproximando, é crucial que os candidatos estejam cientes das suas obrigações legais, incluindo a contratação de advogados e contadores. De acordo com a Resolução do TSE nº 23/607/19, esses profissionais são indispensáveis para a elaboração e prestação de contas de campanha. Este artigo esclarece como essas contratações devem ser registradas e quais são as implicações financeiras.

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Contador e Advogado: Elementos Essenciais para a Campanha Eleitoral

Obrigações Legais para a Campanha Eleitoral

À medida que as eleições municipais se aproximam, os candidatos devem estar atentos às suas obrigações legais. Um dos requisitos essenciais, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23/607/19, é a contratação de profissionais habilitados em contabilidade e advocacia desde o início da campanha. Esses profissionais são responsáveis por auxiliar tanto o candidato quanto o partido na elaboração e prestação de contas, garantindo a transparência e a conformidade com as normas eleitorais.

Importância do Contador na Campanha

O papel do contador é crucial para a organização financeira da campanha. Ele é responsável por acompanhar todas as movimentações financeiras, garantindo que os gastos sejam registrados de forma precisa e que as prestações de contas sejam apresentadas corretamente ao TSE. A presença de um contador habilitado é obrigatória e indispensável para evitar irregularidades e possíveis sanções.

Necessidade de um Advogado

Além do contador, a Resolução do TSE também exige a constituição de um advogado para a prestação de contas da campanha. O advogado atua na orientação jurídica do candidato e do partido, assegurando que todas as ações de campanha estejam em conformidade com a legislação eleitoral. Ele também é responsável por representar o candidato em eventuais processos e recursos judiciais relacionados à campanha.

Gastos de Campanha e Registro

Ao contratar esses profissionais, os candidatos devem registrar esses gastos em suas prestações de contas. No entanto, é importante destacar que esses custos não são computados para a aferição dos gastos extremos no limite estabelecido para a campanha eleitoral para os cargos de prefeito e vereador. Isso significa que não há um limite imposto pela norma para o valor a ser despendido por terceiros na iniciativa de gastos com serviços advocatícios e de contabilidade.

Financiamento dos Honorários

Os honorários dos advogados e contadores podem ser contratados e custeados por terceiros, independentemente do valor. Esses gastos, quando custeados por terceiros, não precisam ser registrados na prestação de contas do candidato. No entanto, se o partido gastar com esses serviços em benefício de uma ou mais candidaturas, esses valores devem ser registrados integralmente como gasto de campanha na prestação de contas do partido. Nesse caso, não é necessário registrar como doação estimável em dinheiro a parcela do gasto em benefício aos candidatos.

Conclusão

Com as exigências estabelecidas pela Resolução do TSE, é fundamental que os candidatos se preparem adequadamente para as eleições municipais, contratando os profissionais necessários para a correta elaboração e prestação de contas. A contratação de advogados e contadores não só cumpre uma obrigação legal, mas também contribui para a transparência e a regularidade da campanha, evitando possíveis sanções e garantindo a conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: Contábeis


Esteja preparado para a campanha eleitoral com a orientação adequada de contadores especializados. Garanta a conformidade legal e a transparência nas suas prestações de contas.

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